Depois de Caxias do Sul, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) emitiu nesta terça-feira (27/02) uma recomendação sobre a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes, em Farroupilha. O documento chega para as duas cidades após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender decretos em 19 municípios de Santa Catarina (SC), que dispensavam a imunização obrigatória para Covid-19 nos atos de rematrícula em escolas. Tanto Caxias quanto Farroupilha manifestaram que não obrigariam a vacinação contra a Covid-19 para rematrículas.
O documento foi direcionado ao prefeito Fabiano Feltrin, às secretarias municipais de Saúde e de Educação, aos diretores de escolas privadas e ao Conselho Tutelar. O argumento é que há obrigatoriedade de imunização conforme o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde. A decisão é do o promotor de Justiça, Rodolfo Grezzana.
No documento, o promotor solicita que o prefeito observe a legislação sanitária vigente, pautando suas ações estritamente sob a ótica da lei que rege os atos da administração pública, abstendo-se de inviabilizar a aplicação da legislação e a competência plena da atuação dos Conselhos Tutelares.
Para a Secretaria Municipal de Saúde, foi recomendada a realização de campanhas educativas de esclarecimento e sensibilização da população acerca da imunização obrigatória de crianças. Além disso, que seja feito um alinhamento de estratégias para verificação da regularidade vacinal e promoção da vacinação com todas as vacinas do calendário obrigatório nas redes pública e privada de ensino do Município, designando cronograma de vacinação em cada unidade, com a ciência prévia aos pais e alunos quanto ao dia da vacinação, com a possibilidade de que os responsáveis acompanhem a imunização ou, em caso de ausência, façam uma autorização. Além disso, que intensifique as ações de educação em saúde, garantindo informações para a prevenção de doenças e melhoria na cobertura vacinal.
No que diz respeito às matrículas e rematrículas, o promotor solicitou que a Secretaria Municipal de Educação determine ao responsável em cada unidade de ensino que verifique, no ato da matrícula e rematrícula, se o esquema vacinal está completo e atualizado, estabelecendo o prazo de 60 dias para a correção de eventuais problemas. Ultrapassado o prazo, em caso de omissão injustificada, que o diretor do estabelecimento comunique o fato ao Conselho Tutelar.
Caso não tenha sido possível a verificação no ato da matrícula ou rematrícula, seja determinado que as escolas comuniquem por escrito os pais ou responsáveis para que atualizem as informações quanto ao esquema vacinal dos alunos e, em caso de omissão, seja determinada a imediata comunicação do fato ao Conselho Tutelar para providências. Além disso, a promoção de campanhas educativas para sensibilização e conscientização da população, destinadas aos alunos, pais e comunidade escolar. O mesmo foi solicitado aos estabelecimentos de ensino da rede privada.
Ainda, foi recomendado que o Conselho Tutelar, ao tomar conhecimento de que os responsáveis legais por crianças e adolescentes se opõem à imunização de acordo com calendário vacinal previsto no PNI, aconselhe os pais ou responsável, esclarecendo as dúvidas sobre os benefícios da imunização e os riscos da não vacinação, sem qualquer espécie de posicionamento pessoal, político, filosófico ou religioso.
Por fim, consta na recomendação que, caso não seja atendida, poderá ser proposta ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais e que recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema.
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