Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto.
A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano. Já a terminação “ing” da palavra indica uma ação contínua, ou seja, que acontece no presente e segue acontecendo. Então, o bullying é o ato contínuo e intencional de opressão, humilhação, discriminação, tirania e agressão para intimidar uma pessoa.
Levi Nunes, de apenas 8 anos, já sentiu isso na pele dentro da escola. A mãe do menino, Bárbara Lima, que é psicóloga, diz que, quando isso acontece, a família procura reforçar a autoestima de Levi. Bárbara diz que já acionou a escola por causa do bullying sofrido pelo filho.
O bullying feito por meio da internet, pelas redes sociais, aplicativos, jogos on-line é o chamado cyberbullying. E por causa das facilidades tecnológicas, essa prática é muito mais agressiva.
Para a advogada Alessandra Borelli, especialista em Direito Digital, “o cyberbullying é o bullying numa potência máxima porque ele, muitas vezes, é praticado por alguém que se esconde por trás de um perfil falso. Por ocorrer num ambiente digital, ele tem um poder de perpetuidade e disseminação muito grande e isso acaba gerando um sofrimento maior para a vítima, porque conteúdo digital não tem devolução”.
O problema é que 30% desse tipo de agressão contra crianças e adolescentes em todo o mundo acontecem o Brasil, que ocupa a 2ª posição no ranking de países com mais casos. O levantamento é da Ipsos, empresa de pesquisa de mercado, e aponta que desde 2018 o Brasil não sai do topo da lista.
Só que a partir deste ano uma lei passa a considerar o tanto o bullying quanto o cyberbullying como crimes. Se as práticas não envolveram crimes mais graves, para o bullying, a pena é de multa. E no caso do cyberbullying, reclusão de 2 anos a 4 anos, e multa.
Mas, como isso se aplica quando a prática envolve menores de idade? A advogada Alessandra Borelli explica que os menores podem ser responsabilizados pela Vara da Infância e da Juventude com medidas como reparar os danos, prestação de serviços comunitários e até pena restritiva de outros direitos e de liberdade.
Ainda de acordo com a advogada, a prevenção passa pela educação orientada ao respeito às pessoas, em toda a sua diversidade, à capacidade de se colocar no lugar do outro, a chamada empatia, e à construção da afetividade e da autoestima das nossas crianças. Um trabalho de parceria entre a família, a escola e a comunidade.
Fonte: Agência Brasil
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