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Audiência pública detalha Termo de Referência que norteará licitação sobre concessão dos serviços funerários, em Caxias

Uma audiência pública debateu nesta quinta-feira (21/04) a concessão dos serviços funerários, em Caxias do Sul. O encontro foi realizado no auditório na sede da Prefeitura de Caxias, no intuito de de cumprir a exigência da Lei de Licitações (14.133/2021), sobre trâmite que pretenda realizar, com possibilidade de manifestação dos interessados.

Na ocasião, foram apresentados pelo titular da SEMMA e chefe de Gabinete interino, João Uez; e pelo diretor-geral da secretaria, Daniel Caravantes, alguns detalhes do Termo de Referência que norteará a licitação. O documento foi elaborado após encontros realizados pela Comissão Técnico-Administrativa, coordenada pela SEMMA, para definir a gestão de concessão do serviço e sua fiscalização.

Mais de 50 pessoas participaram da audiência; 13 delas se manifestaram, entre representantes de empresas, vereadores, comunidade e entidades. As sugestões mais comentadas foram rever o valor de outorga e de algumas exigências às concessionárias. As informações serão avaliadas pela Comissão, em encontro a ser agendado provavelmente para a próxima semana.

Foram detalhadas partes dos serviços a serem prestados obrigatoriamente e os critérios mínimos das dependências das empresas que pretendem se instalar no município. O diretor-geral da SEMMA falou também sobre a Central de Serviços Funerários, a ser criada pelas empresas que preencherem os requisitos e pagarem o valor de outorga.

Conforme deliberação da Comissão Técnico-Administrativa dos Serviços Funerários, o padrão básico a ser prestado (remoção, preparação sem tanatopraxia, velório/sepultamento) e uma urna padrão, além do transporte para local de velório e sepultamento, é de 65 (sessenta e cinco) Valores de Referência Municipal (VRMs), sendo que o VRM em 2024 é de R$ 44,67 – o que corresponde a R$ 2.903,55.

Da outorga, o valor foi revisto e atualizado para 39.000 VRMs (R$ 1,7 milhão). O valor foi obtido multiplicando-se o número de funerais sociais (5) administrados pela Fundação de Assistência Social (FAS), pelo valor de 65 VRMs (básico) pelo prazo da concessão (120 meses, ou 10 anos). Após o vencimento o contrato poderá ser prorrogado pelo mesmo período, quando deverá ser paga nova outorga.

Entre as exigências do Termo de Referência às empresas, estão a atuação no mercado funerários pelo período mínimo de cinco anos, devidamente comprovados; e apresentação de viabilidade financeira para o pagamento da outorga. Sobre as vedações, as concessionárias não podem manter funcionários em hospitais, estabelecimentos de saúde, delegacias, Posto Médico Legal e Central de Serviços Funerários, ou em suas proximidades, com o objetivo de angariar negócios. E não poderão ter instalações a menos de 200 metros dos locais citados.

Outras informações sobre o Termo de Referência podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (54) 3901.1445.


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Paulo

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